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Passe Social Municipal | Intermunicipal

Tarifa mensal única. Válido, para os passageiros nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt).

Tarifa mensal única. Aplicável aos estudantes até os 23 anos, inclusive, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de matrícula no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira, ou através de validação na plataforma criada para o efeito.

 

Estão abrangidos os estudantes, até aos 23 anos, inclusive, em intercâmbios/estágios, ou outros programas de curta duração, na R.A.M., provenientes de outras instituições de ensino nacionais ou estrangeiras, pelo período em que estejam na R.A.M.

 

Deverão ser instruídos com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação Civil do país de origem ou Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que comprove que o estudante se encontra matriculado no ano letivo a decorrer;

     c) Declaração emitida pela entidade regional, pública ou privada, que acolhe, que comprove que está a efetuar, intercâmbios/estágios, ou outros programas de curta duração na R.A.M. com a respetiva data de início e término.

Tarifa mensal única. Aplicável aos estudantes, a partir do mês seguinte a fazerem 24 anos, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de matrícula no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira, ou através de validação na plataforma criada para o efeito.

 

Estão abrangidos os estudantes, a partir do mês seguinte a fazerem 24 anos, em intercâmbios/estágios, ou outros programas de curta duração, na R.A.M., provenientes de outras instituições de ensino nacionais ou estrangeiras, pelo período em que estejam na R.A.M

 

Deverão ser instruídos com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação Civil do país de origem ou Cartão de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, Bilhete de Identidade, Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     b) Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que comprove que o estudante se encontra matriculado no ano letivo a decorrer;

     c) Declaração emitida pela entidade regional, pública ou privada, que acolhe, que comprove que está a efetuar, intercâmbios/estágios, ou outros programas de curta duração na R.A.M. com a respetiva data de início e término.

Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, com idade igual ou superior a 65 anos, nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt.

Tarifa mensal única. Aplicável aos antigos combatentes, ou respetivos(as) viúvos(as), detentores do cartão previsto nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto Do Antigo Combatente, de momento regulamentado pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cópia do Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúva ou de Viúvo de Antigo Combatente, devendo sempre que requerido, apresentar o original do cartão físico ou através da app id.gov que deverá ser acompanhada pela entrega da declaração produzida por essa plataforma.

Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a 31% do Salário Mínimo Regional. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt);

     d) Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;

     a) Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:

        i) Pensão social de velhice;

        ii) Complemento solidário para idosos;

        iii) Pensão de aposentação.

Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados, cujo comprovado rendimento mensal seja igual ou inferior a 100% do Salário Mínimo Regional. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt);

     d) Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;

     e) Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:

        iv) Pensão social de velhice;

        v) Complemento solidário para idosos;

        vi) Pensão de aposentação.

Tarifa mensal única. Aplicável aos reformados, cujo rendimento mensal seja superior a 100% do Salário Mínimo Regional. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt);

     d) Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:

        vii) Pensão social de velhice;

        viii) Complemento solidário para idosos;

        ix) Pensão de aposentação.

Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 31% do Salário Mínimo Regional. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt);

     d) Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;

     e) Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:

        i.  Comprovativo de invalidez;

 

Pensão social de invalidez.

Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 100% do Salário Mínimo Regional. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt);

     d) Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;

     e) Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:

        iii. Comprovativo de invalidez;

        iv. Pensão social de invalidez.

Tarifa mensal única. Válido para os passageiros, beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, cujo rendimento médio mensal seja superior a 100% do Salário Mínimo Regional. Válido nas carreiras de transporte regular, para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens.

 

Deverá ser instruído com os seguintes documentos comprovativos:

 

     a) Cartão de Identificação (Cartão de Cidadão ou Cartão de Cidadão na app id.gov, ou Bilhete de Identidade, ou Passaporte, ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão, ou Título de Residência);

     b) Cartão de Identificação fiscal (caso não possua Cartão de Cidadão ou Requerimento de emissão de Cartão de Cidadão);

     c) Comprovativo de residência na R.A.M. (comprovativo de domicílio fiscal emitido pelas finanças, ou declaração de residência emitida pela junta de freguesia, ou título de residência, ou cartão de residente da R.A.M. emitido por simplifica.madeira.gov.pt);

     d) Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais:

        v. Comprovativo de invalidez;

        vi. Pensão social de invalidez.

 

Municipal: Urbano (Funchal) ou percursos dentro de um só município Interurbano.
Intermunicipal: Abrange todos os municípios incluindo o Funchal.